Apelação Criminal Nº 0003724-95.2002.4.03.6119/sp

Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Cloreto de etila. Autoria e materialidade comprovadas. Erro de proibição. Inexistência. Dosimetria. Retroatividade da lei n. 11.343/06. Verificação casuística. Regime inicial fechado. Admissibilidade. 1. A autoria e materialidade comprovadas. 2. Para configurar o erro de proibição é necessário que o agente suponha, por erro, que seu comportamento é lícito, vale dizer, há um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade. 3. A Lei n. 11.343/06 somente é aplicável aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência na hipótese de preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33, do contrário, a nova pena prescrita ao delito de tráfico de entorpecentes é mais severa. Além disso, não é possível combinar leis para o efeito de criar uma terceira norma. 4. É possível fixar o regime inicial fechado no delito de tráfico internacional de entorpecentes, ainda que a pena seja inferior a quatro anos, desde que haja circunstâncias judiciais desfavoráveis ou fatos concretos a justificar a decisão. 5. Apelação desprovida.

Rel. Des. André Nekatschalow

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