Penal - art. 159, §1º do código penal - crime de extorsão mediante sequestro - materialidade sobejamente demonstrada - autoria não demonstrada -conjunto probatório – fragilidade - sentença absolutória mantida improvimento do recurso. 1.A materialidade delitiva reside em inúmeras provas e diversos elementos probatórios colhidos ao longo das investigações, bem como os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a instrução criminal. 2. No que refere à autoria, não se constata com segurança a participação do acusado, diante das confusas declarações das testemunhas, que não abastecem com subsídios necessários a uma convicção inconteste a esse respeito. 3. In casu, justifica-se a absolvição, com fundamento no in dubio pro reo, adotado pelo eminente magistrado na sentença. 4.Improvimento do recurso.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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