Recurso Em Sentido Estrito Nº 0011305-24.2007.4.03.6108/sp

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Apelação não conhecida. Indeferimento do pedido de expedição de ofício à receita federal. Decisão não caracterizada pela definitividade. Realização da diligência pelo ministério público federal. Possibilidade. 1. Não se verifica o alegado caráter definitivo da decisão a ensejar interposição de apelação nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal, uma vez que, se a diligência realizada pelo Parquet não for atendida, haverá regular prestação jurisdicional. 2. O Ministério Público Federal detém amplo poder requisitório para obter as informações fiscais das autoridades fazendárias (Lei Complementar n. 75/93, art. 38), podendo proceder à regular instrução do inquérito policial. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. André Nekatschalow

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