Processo penal. Habeas corpus. Crime de tráfico internacional de drogas. Excesso de prazo. Inocorrência. Ordem denegada. 1. Habeas corpus impetrado contra ato de Juiz Federal que mantém o paciente preso nos autos da ação penal nº 0007271-31.2011.4.03.6119, na qua é acusado do crime de tráfico de drogas. 2. Se é certo que o réu tem direito ao julgamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos, não menos certo é que tais prazos devem ser avaliados com base no princípio da razoabilidade. 3. Tal entendimento, que já era consagrado na jurisprudência, encontra-se hoje positivado no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/2004. 4. Desta forma, a constatação de excesso de prazo no encerramento da investigação não deve ser avaliada apenas e tão somente em comparação com a somatório dos prazos procedimentais previstos na legislação processual penal, mas sim considerando as circunstâncias do caso concreto. 5. Eventual excesso de prazo encontra-se plenamente justificado pela complexidade do caso, que envolve a necessidade de expedição de carta precatória. A ação penal não se encontra paralisada, vem desenvolvendo-se de acordo com o rito processual previsto em lei. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcio Mesquita
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