Apelação criminal do réu, condenado por descaminho. Matéria preliminar afastada. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. recurso desprovido. 1. Ficam afastadas as preliminares de falta de correlação entre a sentença e a denúncia, de nulidade do processo desde o interrogatório, ante a não aplicação da Súmula 696 do STF, e de nulidade da sentença por não conter o valor dos tributos devidos. 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. A Polícia Federal, apreendeu em poder do réu diversos bens de origem estrangeira, em sua maioria eletrônicos e componentes de informática, desacompanhados de documentação comprobatória da regular importação, avaliados pela Receita Federal do Brasil em R$ 16.509,00. O apelante, ao ser interrogado, admitiu que os equipamentos apreendidos seriam comercializados em sua empresa e foram comprados - sem emissão de nota fiscal - no Paraguai e na região das ruas Santa Ifigênia e Vinte e Cinco de Março, nessa Capital, notoriamente dedicadas ao comércio de produtos estrangeiros introduzidos irregularmente em solo nacional. 3. Crime do artigo 334, §1º, c, do Código Penal configurado. Condenação mantida, destinando-se de ofício a prestação pecuniária para a União (vítima). 4.Recurso desprovido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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