Penal. Apelação. Tráfico internacional de entorpecentes. Mantida a condenação. Estado de necessidade não comprovado. dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Mantida a circunstância atenuante da confissão. De ofício reduzida a causa de aumento pela internacionalidade ao patamar de 1/6. Apelações improvidas. 1. A apelante foi denunciada como incursa na sanção do artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06. 2. Condenação mantida. Prova dos autos não demonstrou estar configurado o estado de necessidade. 3. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Mantida a circunstância atenuante da confissão. De ofício reduzido o patamar de aumento pela internacionalidade ao mínimo legal. 6. Pena privativa de liberdade redimensionada totaliza 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão. 7. Mantida a pena de multa. 8. Apelações improvidas.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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