Apelação Criminal Nº 0004609-19.2009.4.03.6005/ms

Penal. Tráfico transnacional de drogas. Transporte público. Causa de aumento afastada. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Recurso parcialmente provido. 1. A causa de aumento incidente quando a infração tiver sido cometida em transportes públicos (Lei n. 11.343/06, art. 40, III), somente tem cabimento se a conduta do agente for voltada a realizar o núcleo do tipo penal no próprio meio de transporte. A isolada circunstância de ele ter se servido de transportes públicos é insuficiente para a configuração da causa de aumento (ACr n. 2007.60.05.000020-7, Rel. Des. Fed. Peixoto Júnior, unânime, j. 13.10.08). 2. Tendo em vista o quantum da pena privativa de liberdade, que supera 4 (quatro) anos, não resta preenchido o requisito instituído pelo art. 44, III, do Código Penal, de modo que não prospera o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Apelação parcialmente provida para afastar a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, reduzir a pena da acusado para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 533 (quinhentos e trinta e três) dias-multa pelo delito do art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, em concurso material com o delito do art. 304 c. c. os art. 297 e 71 do Código Penal.

Rel. Des. André Nekatschalow

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