Penal e processual penal. Habeas corpus. “operação satiagraha“. Autoridade coatora deferiu parcialmente writ impetrado em primeiro grau. Determinação de desentranhamento das provas nulas. Continuação da investigação com base em prova independente. Trancamento de inquérito policial. Medida excepcional. Precedentes do stf e stj. Análise aprofundada de provas. Via estreita. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. O próprio volume de documentos que instrui os autos e a dificuldade em revelar quais os elementos probatórios que foram afetados pela declaração de nulidade indicam a necessidade de exame aprofundado de provas, inviável na via estreita do writ. 3. Argumentos já apresentados em primeiro grau. Habeas corpus parcialmente provido. Análise minuciosa pela autoridade coatora. Delimitação das provas que deveriam ser desentranhadas dos autos do inquérito policial, por estarem contaminadas. Decisão do juízo “a quo“ devidamente fundamentada. 4. Trancamento de inquérito é medida excepcional. Precedentes do STF e STJ. 5. Teoria e argumentos apresentados pelos impetrantes demandam aprofundamento de análise de provas, sequer trazidas aos autos. Via estreita. Impossibilidade. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses