Apelação criminal. Artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. Artigo 16, caput, da lei 10.826/2003. Artigo 289, parágrafo único, do código penal. Nulidade da sentença não conhecida. Pena e regime inicial de cumprimento mantidos. 1. Não conhecida a preliminar de nulidade do feito, porque já afastada pela Turma em decisão de Habeas Corpus transitado em julgado. 2. Materialidade e autoria de todos os crimes comprovadas e não contestadas. 3. Pena base mantida, diante da grande quantidade de drogas encontradas (mais de 2 kg de cocaína e quase meio quilo de maconha) e da expressiva quantidade de cédulas falsas (290 cédulas, com valor falso de R$ 6.500,00). A pena base para o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento ficou no mínimo legal e, por isso, não sofre qualquer alteração. 4. Redução do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, mantido na fração de ½, diante da ausência de recurso ministerial. 5. Regime inicial de cumprimento mantido no inicial fechado, por falta dos requisitos objetivos e subjetivos, o que também inviabiliza a conversão da pena corporal e a suspensão condicional da pena privativa de liberdade. 6. As demais disposições da sentença devem ser mantidas.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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