Processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Encerramento da instrução criminal. Súmula 52, do superior tribunal de justiça. Impetração prejudicada. Agravo regimental. 1. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa mostra-se superada, uma vez que a autoridade impetrada informou que a instrução criminal estava encerrada, iniciando-se o prazo para a apresentação de alegações finais. 2. Se constrangimento ilegal existiu, desapareceu com o encerramento da instrução, devendo ser aplicado ao caso o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, compilado na Súmula 52: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.“ 3. Agravo regimental improvido.
Rel. Des. Márcio Mesquita
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