Penal. Recurso em sentido estrito. Competência. Justiça federal. Alienação de terras indígenas pertencentes à união. Ofensa a bens e interesses da união e a direitos da comunidade indígena. Incidência do art. 109, iv e xi, da constituição da república. Recurso provido. 1. A conduta de alienação, pelos denunciados, de terras indígenas pertencentes à União, como se próprias fossem, configura, em tese, o crime previsto no artigo 171, § 2º, I, do Código Penal. 2. A venda de patrimônio da União, causando-lhe prejuízo, caracteriza lesão a seus bens e interesses, o que, segundo o artigo 109, IV, da Constituição da República é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito. 3. Também a comunidade indígena sofreu prejuízos e teve os seus direitos ofendidos, de modo que incide ainda o artigo 109, XI, da Carta de Outubro de 1988. 4. Recurso em Sentido Estrito a que se dá provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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