Habeas Corpus Nº 0006970-74.2012.4.03.0000/ms

Habeas corpus - cp, art. 171, §3º - mandamus impetrado contra a manutenção da prisão preventiva - paciente reincidente e portador de maus antecedentes - risco para a ordem pública -presença dos requisitos e pressupostos do artigo 312 do código de processo penal - excesso de prazo para oferecimento da denúncia - coação ilegal inexistente - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática de estelionato majorado. 2. A prisão preventiva foi mantida segundo os pressupostos e motivos autorizadores da medida previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a devida indicação dos fatos concretos que justificam sua imposição, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 315 do Código de Processo Penal. 3. A reincidência e a existência de maus antecedentes são circunstâncias que justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como emprego lícito, residência fixa e família constituída, não obstam a segregação cautelar quando demonstrada a presença de elementos que justificam a medida constritiva excepcional. 5. Oferecida a denúncia, não há falar mais em constrangimento ilegal decorrente da demora no seu ofertamento. 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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