Habeas corpus - inquérito policial - artigo 171, § 3°, do código penal - trancamento - atipicidade - ausência de evidente constrangimento ilegal - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do crime de estelionato contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (CP, art. 171, §3º). 2. O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo e tem por finalidade viabilizar a atividade persecutória do Estado, destinando-se à colheita de elementos para a elucidação de fato revestido de aparência de ilícito penal, suas circunstâncias e os indícios de autoria. 3. Presentes indícios da prática de crime, não é possível a interrupção prematura do inquérito policial, cujo prosseguimento viabilizará o esclarecimento dos fatos imputados à paciente. 4. O mero indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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