Habeas Corpus Nº 0010005-42.2012.4.03.0000/ms

Habeas corpus. Transferência. Renovação. Presídio federal. Ilegalidade não demonstrada. Ordem denegada. 1. Não há que se falar em ilegalidade na renovação do prazo de permanência na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, uma vez que, diversamente do esposado na impetração, houve manifestação prévia do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, preenchendo-se, dessarte, os requisitos estabelecidos no artigo 10, §1º, c.c artigo 3º e 4º, da Lei 11.671/08. 2. Ordem denegada.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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