Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Direito de recorrer em liberdade. Sentença condenatória. Ordem denegada. 1. Consoante predominante entendimento de nossos tribunais, a negativa do direito de recorrer em liberdade quando assim se encontrava o paciente durante o curso do processo, deve necessariamente pautar-se na presença das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. 2. No caso, a sentença condenatória fundamentou de maneira suficiente a negativa do direito de apelar em liberdade ante a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Os indícios de autoria e materialidade do crime estão suficientemente delineados nos autos, consoante se depreende do auto de prisão em flagrante e dos demais elementos de prova. 4. Considerando a grande quantidade de droga apreendida (aproximadamente 10 Kg) e a gravidade do delito em questão, a manutenção da prisão preventiva é de rigor para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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