Recurso Em Sentido Estrito Nº 0006879-22.1999.4.03.6181/sp

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Decretação da extinção da punibilidade do réu. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Inocorrência. Recurso ministerial provido. 1. O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 304 c.c. o artigo 298, ambos do Código Penal. 2. Sobreveio decisão que decretou a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarou a extinção da punibilidade do réu. 3. Condenado o réu à pena de 1 (um) ano de reclusão e, transitada em julgado a sentença para a acusação (CP, art. 110, § 1º), tem-se o lapso prescricional de 4 (quatro) anos (CP, art. 109, V). No caso dos autos, não transcorreu o referido prazo entre os marcos regulatórios (CP, art. 117), se considerado o período da suspensão da prescrição da pretensão punitiva (CPP, art. 366). 4. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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