Habeas corpus - prisão preventiva - presença dos requisitos legais - reiteração criminosa - ordem denegada 1. O paciente é acusado pelo crime de descaminho, já tendo sido processado e condenado anteriormente pela prática desse mesmo crime. 2. Segundo verifica-se do próprio interrogatório do paciente perante a autoridade policial, admitiu ele já ter sido preso em outras duas ocasiões realizando o transporte de cigarros de origem estrangeira em veículos de grande porte, estando respondendo a processo criminal em razão de tais condutas - ação penal nº 2008.70.01.006037-5, em curso na 1ª Vara Federal Criminal de Londrina/PR -, no bojo da qual foi condenado a um ano e seis meses de reclusão. 3. Ainda que referida condenação tenha sido objeto de recurso, não havendo por enquanto trânsito em julgado, há nos autos elementos indiciários aptos à demonstração de que o paciente vem fazendo do crime de contrabando e descaminho seu meio de sobrevivência, conforme ele mesmo admitiu à autoridade policial, circunstância que, evidentemente, justifica a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, malferida em razão da reiteração criminosa. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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