Penal e processual penal. Habeas corpus. Descaminho. Modalidade “manter em depósito“. Crime permanente. Prisão em flagrante. Inviolabilidade de domicílio afastada. Denúncia anônima. Ausência de justa causa não verificada. Trancamento de ação penal. Medida excepcional. Ordem denegada. 1. Procedimento investigatório por meio do inquérito policial, desencadeado por denúncia anônima, é regular. Doutrina e precedentes do STJ. 2. É função da Polícia investigar os fatos e nesse processo de investigação é que obterá informações acerca da veracidade, ou não, da notícia veiculada através de denúncia anônima. Averiguação do local integra o processo investigatório. 3. Apreensão das mercadorias no pátio da empresa. Alegada violação de domicílio que não se verifica. Prisão em flagrante. 4. O delito do art. 334, § 1º, do Código Penal, na modalidade “manter em depósito“, é crime permanente, cujo estado de flagrância se prolonga no tempo. 5. Flexibilização do princípio da inviolabilidade do domicílio, nos termos do inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal. Precedentes das Cortes Superiores e desta Corte Regional. 6. Impossibilidade de trancar a ação penal. Ausência de justa causa não demonstrada. 7. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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