Penal. Processual penal. Art. 273, § 1º-b, i, do código penal. Constitucionalidade. Materialidade e autoria comprovadas. Apelação desprovida. 1. Não tendo sido aplicada a sanção prevista ao delito do art. 273, §1º-B, do Código Penal, não há como se discutir a respectiva constitucionalidade, à míngua de recurso da acusação: a questão restou transitada em julgado, pois é vedada a reformatio in pejus. Por essa razão, não há falar em incidente de inconstitucionalidade daquele dispositivo legal. 2. A procedência estrangeira dos medicamentos e a participação da ré na internação no País foram comprovadas. 3. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental e testemunhal. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. André Nekatschalow
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