Penal. Artigos 289, § 1º, do código penal. Sentença condenatória. Penas restritivas de direitos. Especificação pelo juízo da execução. Violação ao princípio da individualização da pena. Nulidade da sentença declarada de ofício. Recurso prejudicado. 1. Nulidade da sentença reconhecida de ofício, porquanto a magistrada de primeiro grau não especificou as penas restritivas de direitos, remetendo tal definição ao Juízo da Execução em manifesta violação ao princípio da individualização da pena. 2. Baixa dos autos ao Juízo de origem. 3. Recurso prejudicado.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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