Apelação Criminal Nº 0004356-97.2006.4.03.6114/sp

Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo de uniforme e bolsa com correspondências, perpetrado contra agente (carteiro) da empresa brasileira de correios e telégrafos. Conjunto probatório idôneo e apto a embasar a condenação do réu. Correta a incidência da majorante de que dispõe o artigo 157, §2º, i, do código penal. Recurso improvido. 1. Constata-se dos depoimentos coletados, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial (art. 155 do CPP), que o acusado, mediante grave ameaça exercida por uso de arma de fogo, subtraiu para si o uniforme que a vítima vestia no cumprimento da sua atividade laborativa de carteiro, bem como a bolsa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contendo correspondências, que o carteiro portava. 2. Pleno reconhecimento feito em Juízo, onde a vítima afirmou de forma categórica a sua certeza no reconhecimento do apelante. STJ: O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório. Ademais, como na hipótese dos autos, os testemunhos prestados em juízo descrevem de forma detalhada e segura a participação do paciente no roubo (HC 94.747/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2009, DJe 08/06/2009) 3. Prova induvidosa do emprego de arma de fogo; afirmação categórica da vítima de que houve o uso do instrumento para ameaçá-la gravemente. 4. Apelação improvida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment