Habeas corpus - crime contra a honra de magistrado - justa causa para a ação penal - indeferimento pelo juízo de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa - ferimento ao contraditório e ampla defesa - ordem parcialmente concedida 1. Com relação à atipicidade da conduta e à ausência de dolo, tais circunstâncias relacionam-se exclusivamente ao mérito da ação penal originária, não sendo possível a sua discussão pela via estreita do presente writ. 2. Ademais, pela simples leitura da queixa-crime ofertada, verificam-se sérios indícios de prática de crime contra a honra da querelante, no exercício de suas funções. 3. Prova oral deferida a fim de prestigiar o contraditório e a ampla defesa, bem como a efetividade da tutela jurisdicional.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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