Habeas Corpus Nº 0022440-48.2012.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Artigo 40 da lei nº 9.605/98. Competência da justiça federal. Ordem denegada. 1. Rio Paraíba do Sul é de ser considerado rio federal, uma vez que nasce em São Paulo, percorre o sudeste de Minas Gerais e é divisa natural deste do Rio de Janeiro (cf. HC nº 2009.61.03.003229-9, Apelação Criminal nº 2007.61.21.001931-8). 2. Considerando que o suposto dano ambiental atingiu bem da União - a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, área de proteção ambiental instituída pelo Decreto Federal nº 87.561/82 - não há que se falar em incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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