Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Trancamento da ação penal. Bis in idem . Ordem concedida. 1. Na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal nº 2004.70.00.025085-1, ainda que não enumere uma a uma as operações ilícitas realizadas por meio da conta BRAZA, expõe claramente que os então denunciados, dentre eles o paciente mantiveram, movimentaram e ocultaram valores no exterior entre 1999 a 2002. 2. As operações de remessa de numerário ao exterior, realizadas entre 2000 e 2001, por meio da empresa Quanta Internacional Trading Inc, via conta BRAZA CORPORATION, atribuídas ao ora paciente e de que trata a Ação Penal nº 001045-45.403.2009.403.6181 estão compreendidas dentre as inúmeras operações ocorridas entre 1999 e 2002 por meio da mesma conta BRAZA e que foram objeto da ação penal nº 2004.70.00.025085-1/PR. 3. Bis in idem. Ocorrência. Necessário o trancamento da Ação Penal nº 001045-45.403.2009.403.6181 apenas em relação ao paciente. 4. Ordem concedida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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