Recurso Em Sentido Estrito Nº 0015933-26.2011.4.03.6105/sp

Penal. Processo penal. Falso testemunho. Denúncia. Recebimento. In dubio pro societate. Aplicabilidade. Recurso em sentido estrito provido. 1. Ao apreciar a denúncia, o juiz deve analisar o seu aspecto formal e a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. Em casos duvidosos, a regra geral é de que se instaure a ação penal para, de um lado, não cercear a acusação no exercício de sua função e, de outro, ensejar ao acusado a oportunidade de se defender, mediante a aplicação do princípio in dubio pro societate. 2. Há evidências da materialidade do crime e indícios da autoria, conforme decorre do termo de audiência em que Lucas Isaías da Silva prestou depoimento na condição de testemunha de defesa (fls. 3/4) e do laudo de exame de equipamento computacional (fls. 5/15). 3. Nota-se que os elementos dos autos indicam ser mendaz o testemunho prestado por Lucas Isaías da Silva em Juízo, bem como ter relevância jurídica, referindo-se ao conhecimento dos fatos descritos na denúncia da ação penal em que atuou como testemunha. 4. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. André Nekatschalow

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