Conflito De Jurisdição Nº 0024697-46.2012.4.03.0000/sp

Processual penal - conflito de jurisdição - crime contra o sistema financeiro - lei 7.492/86 - gerente de agência bancária - legitimidade para figurar no polo passivo da ação penal - conflito de jurisdição procedente. 1. O presente diploma repressivo (Lei 7.492/86) visa a coibir atos delituosos praticados no seio de instituições financeiras, por aqueles que possuem poderes de mando ou gerenciais. 2. Ainda que submetido a determinados tetos de valores, o gerente de agência bancária, no exercício de suas funções, se encontra na posse de diversos bens e valores da instituição financeira, assim como dispõe dos poderes necessários ao deferimento de empréstimos ou adiantamentos provenientes da instituição financeira. 3. Considerando a larga margem de autonomia e discricionariedade que o gerente possui no âmbito de sua agência, entendo que se mostra plenamente possível que referido profissional seja sujeito ativo dos delitos contra o Sistema Financeiro, descritos na Lei 7.492/86. 4. Conflito negativo de jurisdição procedente. Competência do Juízo Suscitado, da 6ª Vara Criminal de São Paulo-SP.

Rel. Des. Tânia Marangoni

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