Agravo Regimental Em Habeas Corpus Nº 0033413-62.2012.4.03.0000/sp

Processual penal. Habeas corpus. Indeferimento liminar em razão da incompetência do tribunal. Ausência de discordância da decisão. Agravo regimental não conhecido. 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da evidente incompetência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para análise da impetração. 2. A interposição de recurso pressupõe a discordância em relação à decisão recorrida. No caso em tela, a agravante reconhece o acerto da decisão impugnada, no entanto, pretende, por meio do agravo interposto, sejam os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do habeas corpus impetrado. Fundamenta tal pedido no princípio da economia processual. 3. O pleito da agravante não encontra amparo no Regimento Interno deste Tribunal, conforme seu artigo 188. Descabida, portanto, a pretensão de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não conhecido.

Rel. Des. Márcio Mesquita

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