Restituição de bens. Indeferimento da inicial. 1. O art. 130 do Código de Processo Penal prevê que contra decisão que determina sequestro de bens são cabíveis embargos, dos quais não é sucedâneo o pedido de restituição (TRF da 3ª Região, ACR n. 2006.03.99.021457-6, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 14.06.10). 2. Apelação não conhecida.
Rel. Des. André Nekatschalow
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!