Apelação Criminal Nº 0001421-87.2000.4.03.6181/sp

Penal. Apelação criminal. Estelionato. Autoria e materialidade comprovadas. Comunicação de óbito omitida. Saques efetuados em conta de pessoa falecida. Conduta fraudulenta. Apelação provida. 1. Apelação da Acusação contra sentença que absolveu o réu da imputação do artigo 171, caput e §3º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. 2. O meio fraudulento foi devidamente narrado na denúncia. A materialidade e a autoria delitiva encontram suporte no conjunto probatório. 3. Não procede o argumento de que não há crime porque o réu não tinha o dever legal de comunicar o óbito ao INSS. A conduta descrita na denúncia e comprovada nos autos não consiste apenas na omissão da comunicação do óbito, mas também em conduta de natureza comissiva, consistente em fazer-se passar por terceiro (pai do réu) para sacar indevidamente os valores de aposentadoria, ciente do óbito. 4. Não se trata de apenas da omissão em comunicar o óbito, mas de ação delituosa, praticada mediante saques de quantias que não pertenciam ao réu, empregando a fraude de agir como se fosse pessoa falecida. 5. Apelo provido.

Rel. Des. Márcio Mesquita

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