Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Execução penal. Vaga em estabelecimento penal adequado. Requerimento de saída para o trabalho e o estudo. 1. Não se entrevê constrangimento ilegal na inclusão do paciente em presídio de Franco da Rocha (SP), município inserido na região metropolitana de São Paulo (SP), tendo em vista a adequação do estabelecimento prisional à execução da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. 2. Consigno não constar dos autos que o requerimento de saída para o trabalho e o estudo do paciente tenha sido objeto de decisão do Juízo competente, o Juízo da Vara das Execuções Penais de Franco da Rocha (SP), onde tramitam os autos da execução da pena (cfr. informação à fl. 14v.), o que impossibilita a apreciação da matéria neste writ, sob pena de caracterizar indevida supressão de instância. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. André Nekatschalow
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