Penal. Processual penal. Apelação criminal. Fraude processual. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo demonstrado. Condenações criminais transitadas em julgado que configuram maus antecedentes. Pena-base majorada. Apelação do ministério público federal parcialmente provida. Ausência de configuração da reincidência. Circunstância agravante excluída ex officio. Regime inicial aberto de cumprimento de pena fixado ex officio. 1- Materialidade delitiva e autoria comprovadas pela prova documental e testemunhal. 2- Os elementos coligidos aos autos indicam, à saciedade, que o acusado tinha plena ciência acerca da ilicitude da conduta praticada. 3- É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme entendimento sumulado do E. Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 444). Da análise das folhas de antecedentes e certidões juntadas aos autos, verifica-se que o acusado possui, de fato, duas condenações transitadas em julgado, que configuram maus antecedentes, devendo ser majorada a pena-base. 4- O apelado cometeu novo crime antes de transitar em julgado as sentenças condenatórias por crimes anteriores, motivo pelo qual não está configurada a reincidência, nos termos do artigo 63, do Código Penal, devendo, portanto, ser excluída da dosimetria das penas a referida circunstância agravante. 5- Tendo em vista que o acusado não é reincidente e que a pena privativa de liberdade restou fixada em 01 (um) ano de detenção, é necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime o regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, do Código Penal. 6- Estabelece o artigo 44, do Código Penal, que a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ocorre quando, além de preenchidos os requisitos objetivos previstos nos incisos I e II, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Porém, o reconhecimento da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base não implica, necessariamente, na impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7- Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida para majorar a pena-base para 01 (um) ano de detenção e 85 (oitenta e cinco) dias-multa. Circunstância agravante da reincidência excluída ex officio da dosimetria das penas e regime inicial aberto de cumprimento de pena fixado ex officio.
Rel. Des. Antonio Cedenho
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