Habeas corpus - penal - princípio da insignificância - inaplicabilidade - elevado desvalor da conduta - ordem denegada. 1 - A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal. 2- Percebe-se que a decisão que afastou a aplicabilidade do princípio da insignificância bem analisou o caso concreto e se encontra devidamente fundamentada, não se podendo falar em flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3 - Não merece acolhida o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância dependeria exclusivamente dos aspectos objetivos do fato imputado, uma vez que a reprovabilidade e o desvalor da conduta somente poderão ser aferidos através de uma avaliação do caso concreto pelo Magistrado. Precedentes. 4 - No caso dos autos, trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em prejuízo da Caixa Econômica Federal, do que se pode afirmar o elevado desvalor da conduta, ainda que os valores subtraídos não se mostrem vultosos, ressaltando-se, ainda, que o paciente demonstra personalidade propensa à reiteração de práticas delituosas dessa natureza (fls. 22verso). 5 - Ordem denegada.
Rel. Des. Tânia Marangoni
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