Penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Causa de aumento decorrente da interestadualiade do delito. Não incidência. Recurso ministerial desprovido. 1. A causa de aumento decorrente da interestadualidade do delito objetiva punir mais severamente a conduta que vise a pulverização da droga pelo território nacional. Porém, pressupõe que a transposição de fronteiras estaduais não se constitua em mero desdobramento do desígnio inicial. Em outras palavras, não se caracteriza o tráfico interestadual de drogas quando o agente adquire a droga no exterior e, embora transponha divisas interestaduais durante o transporte, evidentemente queria apenas alcançar o Estado no qual a droga deveria ser entregue. 2. As provas dos autos demonstram que a droga, adquirida no Paraguai, ingressou no Estado do Mato Grosso do Sul tão somente para ser transportada para a cidade de São Paulo, onde seria comercializada, e que a intenção do apelado não foi a de pulverizar o entorpecente entre vários Estados brasileiros, configurando-se apenas o tráfico transnacional de entorpecentes, não havendo como incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso V, do artigo 40, da Lei 11343/06. 3. Na hipótese de configurar-se o tráfico internacional e o interestadual, deve ser aplicada a majorante do inciso I do art. 40 da Lei nº 11.343/06, por ser a interestadualidade mero desdobramento do desígnio delitivo. 4. Apelação ministerial desprovida.
Rel. Des. José Lunardelli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses