Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de uso de documento falso. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida. Recurso improvido. 1. Não há provas suficientes para imputar ao acusado a pratica desse delito. 2. Condenação baseada exclusivamente em provas produzidas no inquérito policial está expressamente vedada, podendo ser consideradas somente se forem corroboradas por provas colhidas em Juízo, sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu no caso ora sob análise. 3. Apesar de poder ser imposta a autoria delitiva ao agente na modalidade mediata, ou seja, aquele “quem realiza o tipo penal servindo-se, para execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento“ (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, vol. 1: parte geral. 13. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 423), cuja possibilidade advém da teoria do domínio do fato, não há nos autos provas hábeis a demonstrar a participação do réu na prática delituosa, sendo que no processo penal a dúvida milita sempre em favor do acusado, em obediência ao princípio penal do in dubio pro reo, é de rigor manter a absolvição de Aloísio José Lopes Tavares dos crimes lhe imputados na denúncia. 4. Apelação improvida.
Rel. Des. Antonio Cedenho
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