Habeas Corpus Nº 0001958-45.2013.4.03.0000/sp

Penal. Habeas corpus. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Desproporcionalidade verificada. Ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Possibilidade de concessão de liberdade provisória. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato do MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Ribeirão Preto/SP, que mantém os pacientes presos, nos autos do pedido de liberdade provisória. 2. Os motivos declinados pela autoridade impetrada para o indeferimento da liberdade provisória - ausência de comprovação de endereço certo (vínculo com o distrito da culpa), ausência de comprovação de ocupação lícita e presença de antecedentes criminais - não mais subsistem para a manutenção da custódia cautelar. Destarte, observa-se a desproporcionalidade da segregação provisória no presente momento processual. 3. Ausentes os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, é possível a concessão da liberdade provisória mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Penal. Não sendo a motivação apresentada suficiente para a manutenção da custódia cautelar, devem ser aplicadas outras medidas cautelares menos severas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida.

Rel. Des. Marcio Mesquita

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