Habeas corpus. Processo penal. Prisão cautelar. Presença dos pressupostos constantes do artigo 312, cpp. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. Fundamentação adequada. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal. 2. Pode-se inferir da decisão impugnada que a grande quantidade de substância entorpecente apreendida, assim como as condições em que ocorreram os fatos imputados à paciente, fundamentam a segregação cautelar para a garantia da ordem da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. A decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada no tocante a não adoção de medidas cautelares alternativas. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Tânia Marangoni
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