Penal. Processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade da audiência de instrução e julgamento. Interrogatório por videoconferência. Inexistência de decisão fundamentada. Artigo 185 e parágrafos do código de processo penal. Ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Processo anulado. Recursos prejudicados. 1. Réus denunciados como incursos nas sanções do artigo 33, caput e artigo 35, caput, combinados com artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/06. 2. Preliminar de nulidade da audiência de instrução e julgamento acolhida. Audiência de instrução e julgamento realizada a videoconferência sem a observância do disposto artigo 185 e parágrafos do Código de Processo Penal. Necessidade de decisão fundamentada e intimação das partes por ser medida excepcional. 4. Omissão que configura vício insanável e enseja a nulidade do processo. 5. Violação aos princípios constitucionais do devido processo penal, da ampla defesa e do contraditório. 6. Necessidade de renovação do ato, assim como dos subsequentes, observadas as formalidades legais. 7. Acolhida a preliminar de nulidade arguida pela defesa de um dos réus e pela Procuradoria Regional da Republica. Baixa dos autos ao Juízo de origem. Prejudicados os recursos.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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