Habeas Corpus Nº 0002951-88.2013.4.03.0000/sp

Habeas corpus - penal - processo penal - trancamento inquérito policial - circunstâncias excepcionais - inocorrência - ausência de dolo - impossibilidade do cometimento do delito de desobediência por servidor público - reserva do possível - aprofundado exame do conjunto probatório - via inadequada - ordem denegada. 1 - Uma vez constatada a existência de diversas ordens judiciais e requisições ministeriais não cumpridas e estabelecido que o cumprimento das ordens estaria entre as atribuições dos ora pacientes, não se mostra ilegal ou abusiva a instauração de inquérito para a apuração de eventual ocorrência do delito de desobediência ou similar. 2 - Por outro lado, a análise quanto à impossibilidade material para o cumprimento das determinações judiciais e a ausência do dolo para o cometimento do delito demanda um exame mais aprofundado das provas, o que se mostra inviável em sede de habeas corpus. 3 - Se mostra perfeitamente possível a prática do delito de desobediência por funcionário publico, sendo certo, ademais, que a conduta imputada aos pacientes poderia se adequar, em tese, a um tipo penal diverso, não se mostrando, no presente momento, patentemente atípica. 4 - Ordem denegada.

Rel. Des. Tânia Marangoni

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