Habeas corpus. Sentença condenatória. Tráfico. Prisão preventiva mantida. Direito de apelar em liberdade. Pressupostos da prisão preventiva. Ocorrência. Ordem denegada. 1. O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece os fundamentos para a prisão preventiva, que poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver provas da existência de crime e indícios suficientes de autoria. 2. São fundados os receios de que o paciente venha a evadir-se, como também de que reitere a sua conduta enquanto solto. 3. O acusado respondeu preso a todo o processo e com o édito condenatório, as razões que determinavam sua manutenção ao cárcere se confirmaram, mediante decisão definitiva, amparada em cognição exauriente, não havendo falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 09 do STJ). 4. Ordem denegada.
Rel. Des. José Lunardelli
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