Habeas Corpus Nº 0023100-08.2013.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares. Revogação prisão cautelar. Réu não notificado. Compromisso. Não Comprovada ciência. Ordem concedida. 1. O oficial de Justiça certificou a entrega do alvará de soltura ao Diretor do CDP IV de Pinheiros, que assinou o documento. 2. No alvará constam as medidas cautelares estabelecidas pelo magistrado de primeiro grau e a determinação de comparecimento, no prazo de 48 horas após a soltura, para o acusado confirmar seu endereço e prestar o compromisso, sob pena de revogação do benefício. 3. Contudo, procede a alegação de que o paciente não tinha ciência da determinação de comparecimento em juízo para prestar o compromisso, posto não haver prova nos autos de que ele tenha recebido cópia do alvará de soltura ou tenha sido cientificado do dever que lhe foi importo. 4. Liminar revogada. Ordem concedida.

Rel. Des. Toru Yamamoto

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