Recurso Em Sentido Estrito Nº 0006092-18.2013.4.03.0000/sp

Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Uso de documento Falsificado. Competência da justiça federal. Inteligência do artigo 109 da cf. Recurso a que se dá provimento. 1. Denúncia que narra o cometimento do crime descrito no artigo 304 do Código Penal. 2. Decisão que considerou a Justiça Federal absolutamente incompetente para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. 3. Recorrido denunciado apenas pelo uso dos documentos falsificados. 4. A competência deve ser fixada levando-se em consideração a vítima ludibriada pela utilização do documento falsificado. 5. Hipótese prevista no art. 109 da Constituição Federal. 6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª região. 7. Recurso a que se dá provimento. Decisão reformada. Reconhecimento da competência da Justiça Federal para o processamento do feito.

Rel. Des. José Lunardelli

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