Penal. Processual penal. Habeas corpus. Art. 337-a do código penal. Alegação De litispendência. Processos referentes a empresas distintas (conquanto Administradas pelo paciente) e fatos praticados em épocas diferentes. Ausência De constrangimento ilegal. Denegação da ordem. Não há litispendência entre processos que imputam a uma mesma pessoa a prática de condutas diversas, levadas a efeito no âmbito de empresas distintas e em épocas diferentes. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Rel. Des. Nelton Dos Santos
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