Embargos Infringentes E De Nulidade Nº 0008805-78.2009.4.03.6119/sp

Penal. Tráfico transnacional de cocaína. Embargos infringentes. Dosimetria da Pena. Confissão espontânea. Causa de diminuição de pena. Lei n.º 11.343/2006, artigo 33, § 4º. Fração de diminuição. Recurso provido em parte. 1. Se a confissão do réu contribuiu para a formação do juízo condenatório, faz ele jus à atenuação de pena prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d“, do Código Penal. 2. Se, apesar de não integrar a organização criminosa, o réu perpetra o tráfico ilícito de drogas com perfeita consciência de estar a serviço de um grupo dessa natureza, situando-se, pois, em posição muito próxima àquela que lhe subtrairia direito à redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal, o benefício deve ser fixado no patamar mínimo: 1/6 (um sexto). 3. Embargos infringentes providos em parte.

Rel. Des. Paulo Fontes

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