Habeas Corpus Nº 0001440-60.2010.4.03.0000/sp

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Art. 1º, inciso i, da lei n.º 8.137/90. Ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato administrativo na esfera Cível. Independência das esferas cível e penal. Súmula vinculante n.º 24 do Supremo tribunal federal. Ação declaratória. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem. 1. Na conformidade do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e traduzido pela Súmula Vinculante n.º 24, o crime material contra a ordem tributária tipifica-se com a constituição definitiva do crédito na esfera administrativa, de sorte que não inviabiliza a persecução penal o mero ajuizamento, na esfera cível, de demanda que, se acolhida, poderá, quando muito, desconstituir o lançamento. 2. Ausência de constrangimento ilegal a determinar o trancamento da ação penal. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Nelton Dos Santos

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