Penal e processo penal. Crime descrito no artigo 34, caput e parágrafo único, Incisos i e ii, combinado com o artigo 15, inciso ii, alínea ''i'', ambos da lei nº 9.605/98. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Dosimetria. Sentença mantida. Recurso desprovido. 1. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Laudo de exame de petrecho. 2. A autoria restou inconteste. A prova coligida no transcorrer da instrução criminal a demonstra. 3. O conjunto de provas materiais e testemunhais é harmônico em apontar Luis Paulo Eduardo como incurso no tipificado no art. 34, caput e parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 9.605/98. 4. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, é de rigor a manutenção da condenação. 5. A pena-base foi mantida no mínimo legal, nos termos do art. 59 do CP. 6. Ausentes atenuantes e agravantes bem como causas de diminuição ou de aumento de pena, mantida a pena em 01 (um) ano de detenção. 7. Mantidos o regime inicial aberto, nos termos do art. 33 do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 8. Recurso desprovido.
Rel. Des. José Lunardelli
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