Habeas corpus. Excesso de prazo. Complexidade Do feito. Instrução processual encerrada. Súmula 52 do stj. I – O tempo de duração da fase instrutória resta plenamente justificado, vez que decorre das peculiaridades e da inegável complexidade do processo, não de inércia nem desídia do juízo. II – Em razão do encerramento da instrução processual, resta superado eventual excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ. III – Ordem denegada.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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