Penal. Processo penal. Apelacao criminal. Crime Contra o sistema financeiro nacional (art. 19 da Lei 7.492/86). Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Pena corretamente fixada. Recurso Nao provido. - Induvidosa a ocorrencia do crime contra o sistema financeiro nacional previsto no artigo 19 da Lei 7.492/86, conforme analise do conteudo fatico-probatorio, sendo possivel, ademais, imputar a denunciada a autoria. - Hipotese em que o modus operandi utilizado pela acusada com o intuito de fraudar o sistema financeiro nacional amolda-se a figura do tipo penal de obter financiamento em instituicao financeira mediante fraude, permitindo as provas dos autos a conclusao de que a mesma atuou intencionalmente, e de que nao ha responsabilizacao objetiva. - Pena-base corretamente aplicada no minimo legal (2 anos de reclusao e multa de 24 dias-multa), estando em consonancia com o disposto no artigo 59 c/c o artigo 68, ambos do CP, eis que nao se pode considerar, para fins de aumento da pena-base, aspectos inerentes ao tipo penal, valorando-se, de forma negativa, circunstancias que, por si so, delineiam o proprio crime. - Causa especial de diminuicao da pena prevista no art. 14, II, do CP, estabelecida corretamente em 1/3, considerando todo o iter criminis percorrido. - Recurso nao provido.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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