Penal – estelionato qualificado - ausencia de Provas para a condenacao – absolvicao mantida. I – Ausencia de provas suficientes para a condenacao no sentido de que os acusados se apropriaram de indevidamente de valores pagos pelos SUS, mediante a internacao de pacientes que nao se enquadravam na classificacao FPT – Fora das Possibilidades Terapeuticas. O fato de serem prestados servicos de saude em condicoes precarias nao e suficiente para a comprovacao do crime de estelionato, sendo necessaria a comprovacao do artificio, ardil ou meio fraudulento, o que nao ocorreu in casu. Absolvicao por forca do principio in dubio pro reo. II – Recurso de apelacao conhecido e nao provido.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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