Penal e processual penal. Sentença condenatória Parcialmente mantida. Crime de porte ilegal de Arma de fogo. Competência estadual. sentença Condenatória parcialmente mantida. I – A manutenção em depósito de máquinas caça-níqueis (art. 334, § 1º, c, do CPB), da competência da Justiça Federal, e o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826/03), de competência da Justiça Estadual, não guardam conexão de espécie alguma. II - Incompetência da justiça Federal para processar e julgar o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826/03), por ausência de conexão ou continência. III – Apelação de EMERSON parcialmente provida e demais apelações improvidas.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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