Habeas corpus. Prisao preventiva. Legalidade. Necessidade. Fatos novos. Ausencia. Circunstancias favoraveis. Redesignacao Audiencia. Justificativa. 1. Tendo esta Turma Especializada analisado a legalidade da decretacao da prisao preventiva do paciente anteriormente, nao cabe rediscutir os seus fundamentos. 2. Ausencia de fatos novos que afastem a necessidade de garantir a ordem publica e a aplicacao da lei penal. 3 Circunstancias pessoais favoraveis do paciente nao ilidem, de per se, a necessidade da custodia preventiva quando presentes os demais requisitos. 4. Apesar da necessidade de se priorizar a celeridade dos processos nos quais haja individuos com a liberdade cerceada, a complexidade do feito, o numero de denunciados e os sucessivos pedidos de redesignacao da audiencia de instrucao e julgamento ja justificam o alegado atraso na marcha processual. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Liliane Roriz
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